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Proposta de revisão da Lei da Mata Atlântica

As organizações da sociedade civil estão em alerta. O motivo é a proposta de revisão do Decreto 6.660/2008, que regulamentou a lei da Mata Atlântica (lei nº 11.428, de 2006). A minuta de decreto foi encaminhada em abril pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para a Casa Civil da Presidência da República. Conforme análise conjunta do Observatório do Código Florestal – Rede de ONGs da Mata Atlântica e Movimento Mais Florestas para São Paulo – o texto prevê a exclusão de várias formações vegetacionais contempladas no Mapa da Área de Aplicação da Lei, editado pelo IBGE. Além disso, reduz a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na análise dos pedidos de supressão de vegetação no bioma.

Para o PEI, qualquer proposta que visa reduzir a proteção da Mata Atlântica ao sugerir a exclusão de tipos de formações vegetais previstos na regulamentação da Lei nº 11.428 coloca ainda mais em risco o pouco que resta desse bioma e se configura como uma ação danosa à imagem do país perante o mundo. Formulações como essa atingem em cheio e de forma negativa o processo de educação ambiental promovido com grande dificuldade pelas comunidades que vivem e lutam pela preservação e conservação desses ecossistemas.

Entre outras medidas, a proposta de revisão sugere a dispensa de anuência prévia do Ibama em solicitações de desmatamento de áreas maiores do que o limite atual. A autorização necessária seria dada apenas pelo órgão ambiental local. O limite de 50 hectares por empreendimento, por exemplo, seria ampliado para 150 hectares. Em áreas urbanas, o limite de três hectares passará a ser de 30 hectares.

Segundo os especialistas, a pretensa “agilização” das etapas de licenciamento favorece principalmente a liberação para construção ou ampliação de empreendimentos habitacionais e industriais − processo que é de responsabilidade dos órgãos estaduais de meio ambiente. A proposta do MMA retira do Mapa da Área de Aplicação várias formações como os campos salinos e áreas aluviais (formações junto ao litoral, rios e lagos), refúgios vegetacionais (ou comunidades relíquia, como campos de altitude), vegetação nativa das ilhas costeiras e oceânicas e áreas de tensão ecológica.

As áreas de tensão ecológica incidem em grandes territórios, em especial nos casos da Bahia, Paraná, Minas Gerais e São Paulo. Neste último, por exemplo, as regiões de contato entre o cerrado e diferentes formações de Mata Atlântica somam cerca de 23% do estado. São regiões no entorno de cidades como Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba, onde o cultivo de cana-de-açúcar tem forte incidência.

A ideia de mudar os limites de aplicação da Lei da Mata Atlântica tem um impacto muito maior na aplicação da Lei da Proteção da Vegetação Nativa (lei nº 12.651/2012) – conhecida como o novo Código Florestal – em toda a área do bioma no Brasil.

Entre outros riscos, a diminuição de proteção da vegetação nas ilhas costeiras e oceânicas poderá atender a interesses imediatos de expansão de empreendimentos imobiliários e turísticos, contribuindo assim para a degradação do próprio patrimônio natural que fomenta e sustenta essas atividades. Ilhas costeiras e oceânicas são espaços particularmente influenciados pelo contato com o oceano Atlântico e, em vários casos, representam espaços amplos com importantes remanescentes de vegetação.

Fonte: Observatório do Código Florestal, Rede de ONGs da Mata Atlântica e Movimento Mais Florestas para São Paulo e Fundação SOS Mata Atlântica.

 

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