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Serviços ambientais pagos possibilitam preservação da natureza

Uma prática consolidada em alguns países desenvolvidos, o pagamento por serviços ambientais é uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável por meio da remuneração em troca do bem preservado.

Essa política foi regulamentada no Brasil pela Lei 14.119/21 e determina objetivos, diretrizes e um programa federal de pagamento por serviços ambientais (PFPSA). A ideia é estimular ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação da natureza. A medida visa estimular ações de combate à fragmentação de habitats e formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

O Parque Ecológico Imigrantes, mantido pela Fundação Kunito Miyasaka, uma instituição sem fins lucrativos, não se insere no perfil de projetos que podem se valer desse benefício, mas, como nasceu com o objetivo preservar e educar por meio do conceito de desenvolvimento sustentável e da filosofia japonesa do Mottainai, apoia e divulga políticas ambientais como essa, de pagamento por serviços ambientais.

Um instrumento que, de acordo com o texto da lei, poderá beneficiar as iniciativas com o pagamento sendo realizado de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, as receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97 de Gestão de Recursos Hídricos; Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos; Lei das Águas, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.

A lei ainda orienta que outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que é o órgão gestor da política nacional.

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